O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Primeira Câmara Cível, decretou, nesta terça-feira (16), que um banco deve pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais a uma idosa que teve parte da residência destruída depois de uma explosão em uma unidade de atendimento da empresa. O fato aconteceu no município de Serra Redonda, no Agreste paraibano.
Após a primeira sentença determinar uma indenização por danos materiais em relação aos prejuízos causados na residência, o banco entrou com um recurso contra a medida e afirmou, segundo o TJ, que não existia prova dos danos morais e materiais, nem uma ligação de causa para existência de culpa por parte da unidade.
O juiz e relator José Ferreira Ramos Júnior ressaltou: “Restou configurada a conduta culposa do recorrente, já que não cuidou em proteger devidamente sua unidade de atendimento. Também foi comprovado o dano que a recorrida teve em seu imóvel, com os destroços ocasionados pela explosão na agência por bandidos”, afirmou.
Sobre os danos morais, o juiz entende que “são aterrorizantes e danosos os efeitos de acordar de madrugada com uma explosão e quase destruição da residência.”
Em relação aos danos materiais, ele ressaltou que o laudo indicou vários prejuízos provocados pela explosão, como danos na cobertura, estrutura de madeira, forro, instalação elétrica, parede e revestimento.