Nesta sexta-feira, 13 de Setembro, não haverá expediente nas repartições públicas municipais da cidade de Barra de Santa Rosa. É que por lá uma lei municipal de 2014 instituiu o Dia do Evangélico como feriado municipal.
A legislação estabelece que o feriado municipal deve ser comemorado sempre na segunda sexta-feira do mês de setembro, ficando o poder público municipal autorizado a realizar eventos públicos – em parceria com outras instituições – “voltados para a parcela evangélica da população com livre acesso à comunidade”. O feriado municipal foi sancionado pelo então prefeito Fabian Dutra Silva, em maio de 2014.
De acordo com a lei federal 9.093/95, os municípios brasileiros podem ter até quatro feriados religiosos por ano (incluída nessa lista a Sexta-feira da Paixão). Em Campina Grande, recentemente, uma lei municipal instituiu como feriado o dia 24 de junho (Dia de São João).
A data, porém, além de ter um significado religioso também se justifica pelo ápice do Maior São João do Mundo – algo perfeitamente plausível. No caso de Barra de Santa Rosa, todavia, ao que parece não se tem um outro motivo para o feriado; exceto a própria vontade do legislador municipal, que quis certamente homenagear uma parcela da população da cidade.
*Com informações de João Paulo Medeiros (Blog Pleno Poder – Jornal da Paraíba).