A ex-prefeita do Município de Frei Martinho, Adélia Nery Cabral, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 173.560,10. A ação decorre da não prestação de contas de um convênio firmado em 24/04/2008 com o Governo do Estado, para a reforma e ampliação do complexo educacional Luiz Egídio de Farias. A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo e ainda cabe recurso da decisão.

Foi o Município de Frei Martinho que ingressou com ação na Justiça contra a ex-gestora, objetivando a reparação de danos ao erário, pois, conforme ofício enviado pela Secretaria de Planejamento do Estado, teria havido irregularidades no convênio.

Em virtude do descumprimento do convênio, o Município se encontra na iminência de sofrer a aplicação do débito, além de estar impedido de firmar acordo, convênio, repasse ou reajuste, causando grave prejuízo ao erário.

O juiz Rúsio Lima julgou procedente em parte o pedido apenas em relação à omissão verificada no tocante à prestação de contas, mas não atendeu ao pedido de exclusão do nome do município da lista de devedores do Estado.

Com informações do Click PB

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