A aglomeração de pessoas em plena pandemia é irrazoável e irresponsável, visto que pessoas contaminadas pelo Covid-19 podem estar presentes, promovendo a contaminação dos demais. As medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.

Com esse entendimento, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capita proibiu a realização de eventos contra o isolamento social convocado para a manhã de hoje pela Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da capital e o deputado estadual Cabo Gilberto.

A proibição exige que os manifestantes se abstenham de realizar carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que importe em descumprimento dos atos de isolamento social impostas pelos Decretos Estaduais e Municipais, incluindo a que estava prevista para o dia 20 de maio de 2020, às 08:00 horas, no estacionamento do Estádio Almeidão, ou em qualquer outro dia, horário e local desta cidade, enquanto estiverem vigentes as referidas medidas excepcionais, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para Émerson Machado Lima e para cada um dos integrantes da “Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da Capital.

Veja vídeo:

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Informações do portal Click PB

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