O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) comentou nesta segunda-feira (17) a condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ao prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, pela prática de Nepotismo, que é o favorecimento de parentes na nomeação de cargos públicos. Segundo Veneziano, trata-se de uma prática atrasada, que atenta contra o povo e contra a meritocracia na administração municipal.
A decisão do TCE-PB ocorreu no último dia 13 de agosto, quando a 1ª Câmara do órgão condenou o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD) pela prática de nepotismo em sua gestão. Nos autos do processo nº 19682/17, o Conselheiro Antônio Gomes V. Filho julgou procedente denúncia contra Romero e, segundo entendimento do Ministério Público de Contas, também aplicou multa por tais irregularidades.
Dentre as nomeações que feriram a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, no entender do TCE/PB, estão Giovanna Karla, esposa de Moacir Rodrigues e atual cunhada de Romero; Betânia Lígia, tia da esposa de Romero; e Carine Moura, irmão da Primeira Dama Micheline e cunhada de Romero. Veja o parecer do MPC da corte que foi acatada pelo pleno do TCE-PB, em anexo.
Veneziano afirmou que a prática de nepotismo é o que há de mais atrasado na administração pública e vai de encontro ao que os bons gestores procuram fazer, que é priorizar o concurso público e não empregar parentes e aliados, muitas vezes com altos salários, “como vem ocorrendo na Prefeitura de Campina Grande, na atual gestão”.
Ele lembrou que, em quase oito anos de mandato, o atual prefeito realizou apenas um concurso, mesmo assim, eivado de vícios, tanto que foi contestado pela justiça e pelo próprio TCE-PB. “Enquanto isso, o cidadão que tem a expectativa de ser contratado na administração, vive estudando, esperando a oportunidade de um concurso, mas isso não ocorre em Campina Grande porque o prefeito prefere nomear seus parentes e aliados políticos”, afirmou Veneziano.
Veja a conclusão a que chegou o Ministério Público de Contas do TCE-PB sobre o nepotismo praticado na atual gestão da Prefeitura de Campina Grande:
- Pela sugestão de aplicação da multa prevista no art. 56 da LOTCE/PB, II, por infração às normas legais relativas a procedimentos licitatórios;
- Pela recomendação ao gestor de Campina Grande para que disponibilize as informações de interesse público, conforme requer a transparência ativa exigida pela Lei de Acesso à Informação;
- Pela ilegalidade da nomeação de Betânia Lígia de Araújo, conforme exposto neste relatório;
- Pela ilegalidade da nomeação de Carine Moura, conforme exposto neste relatório;
- Pela ilegalidade da nomeação de Giovanna Karla Barros Fernandes do Carmo.
Com Assessoria