
A juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 95 mil aos candidatos a prefeito e vice-prefeito na chapa do Pros, em Puxinanã, por descumprimento de decisão judicial e realização de atos de campanha com aglomeração, em meio à pandemia do novo coronavírus. A magistrada considerou que a candidata a prefeitura de Puxinanã, a advogada Jucimara Andrade (PROS), conhecida por Dra. Mara, e seu vice Elias do Nascimento (PROS) transgrediram por três vezes consecutivas as orientações da Justiça Eleitoral.
“Há nítida inobservância da legislação, considerando que o primeiro evento foi o responsável pela deflagração da decisão de tutela de urgência e o segundo e o terceiro por este pronunciamento jurisdicional. A prática reiterada destas ações, portanto, deve ser estancada”, diz trecho da decisão.
Ela destacou ainda que a coligação deve se abster de realizar eventos e reuniões sem observância às normas estabelecidas, sob pena de mais multas.
Ao justificar a decisão, a juíza argumentou “que se pretende, aqui, é a proteção de vidas, o bem mais precioso que nós temos. Em consequência, a atribuição de valor aquém consistirá em quantia ínfima, que não terá o condão de obstar novos atos pelos representados”, reforçou.
A denúncia foi feita pela oposição, que tem a frente a coligação ‘Pra cuidar bem da nossa gente” (DEM-PSL). Segundo ela, no dia 25 de outubro de 2020,ocorreu uma reunião nas ruas da cidade de Puxinanã, na qual não fora observado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre os participantes, assim como não foi demarcado o respectivo distanciamento com as sinalizações.
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Com Se Liga PB