
O desembargador José Ricardo Porto concedeu liminar para uma escola particular retomar às aulas presenciais, por meio do sistema híbrido de ensino, na cidade de Cajazeiras, na Paraíba. Desde março de 2020, a escola teve as atividades presenciais suspensas por meio de um decreto municipal, como forma de prevenção contra a Covid-19.
Cajazeiras tem 3.915 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus e 71 mortes pela doença, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta terça-feira (2).
O sistema híbrido funciona com aulas de forma remota ou presencial, a depender da escolha dos pais e dos alunos.
A decisão suspende, em parte, os efeitos do Decreto Municipal 09/2020 de 16 de março de 2020, apenas em relação aos pontos que se referem ao retorno das aulas, para o fim de autorizar que o colégio possa retomar as aulas presenciais em seu estabelecimento.
A autorização atende a um Agravo de Instrumento do Colégio Nossa Senhora de Lourdes contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de suspensão do decreto da Prefeitura Municipal de Cajazeiras e proibiu a retomada das aulas presenciais para os alunos.
O estabelecimento de ensino argumentou que ao longo dos meses, vêm se preparando para oferecer toda a segurança necessária ao retorno das aulas presenciais, adotando distanciamento mínimo de 1,5m, uso de máscaras, uso de termômetros para aferir temperaturas, uso de álcool em gel 70% e elaborando plano de retomada para um retorno seguro.
O desembargador ressaltou que a questão não está em obrigar crianças e adolescentes a frequentar as unidades de ensino, mas sim oferecer que os pais tenham a opção de escolha entre o ensino presencial ou remoto.
Ainda segundo o desembargador, a unidade deve respeitar todos os protocolos sanitários essenciais apresentados no plano de retomada do colégio.
Com G1/PB