Prefeita de Bayeux havia assinado decreto com permissão para funcionamento de templos religiosos, o que foi proibido pela justiça — Foto: Divulgação

Os templos religiosos do município de Bayeux, na Paraíba, deverão obedecer o decreto estadual e permanecerem fechados, ficando proibida a realização de missas, cultos ou qualquer outro tipo de cerimônia religiosa até 10 de março, que é quando se encerram as novas regras impostas para tentar diminuir o avanço da Covid-19 no estado. A decisão em caráter liminar foi dada nesta quinta-feira (25) pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux.

Francisco Antunes acatou uma petição da promotora de Justiça Fabiana Lobo, registrada após a prefeita Luciene Gomes (PDT) ter dito que não obedeceria o decreto estadual, atendo assim pedidos de pastores protestantes do município.

Em sua decisão, contudo, o juiz suspendeu os efeitos do quinto parágrafo do artigo 2º do decreto municipal, justamente aquele que mantinha aberto os templos religiosos, e estabeleceu multa diária de mil reais em caso de descumprimento. A multa, aliás, a ser paga tanto pela prefeita enquanto pessoa física, como pela gestão municipal. Se houver descumprimento, a decisão prevê também medidas legais cabíveis contra os responsáveis.

Na petição do MPPB, Fabiana Lobo aponta que o decreto municipal desconsiderava a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa e a dificuldade de fiscalização das aglomerações advindas de eventos religiosos na cidade. “O exercício de culto consiste em apenas um dos aspectos do direito à liberdade religiosa, que deve, de forma excepcional e por curto período, ceder frente ao direito à vida” defendeu a promotora no documento.

Bayeux continua sob a classificação da bandeira laranja. E registra mais de 4 mil casos confirmados de Covid-19 e 142 mortes. “Apesar da existência de vacinas já aprovadas, o índice de pessoas vacinadas ainda é baixíssimo, o que significa dizer que a única prevenção é o afastamento e o isolamento social”, diz trecho da decisão judicial.

Com G1/PB

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