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A 4ª Vara Mista de Cabedelo determinou o bloqueio de R$ 857 mil em bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, e da mãe dele. A decisão atendeu um pedido feito pelo Ministério Público, numa ação de improbidade administrativa.

Nessa decisão, a Justiça tornou os bens de ambos indisponíveis, com o objetivo de garantir o possível ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação.

Ao decidir sobre o caso a juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso considerou que a comprovação da ocorrência de improbidade ou não “somente será possível após a instrução processual. Mas a medida liminar visa higidez da administração, frente às acusações acompanhadas de princípios de prova que acenam para uma possível veracidade das articulações contidas na inicial”.

A decisão decreta a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e de sua genitora até o limite de R$ 631.962,74 e R$ 226.000,00, respectivamente, ressalvada a conta salário.

De Jornal da Paraíba

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