A prefeitura de Alagoa Grande foi condenada a indenizar uma moradora da cidade, na quantia de 5 mil reais por danos morais, depois que a mesma foi vacinada com material vencido.
A princípio, a justiça negou a indenização alegando que não houve danos a mesma. Porém, o desembargador José Ricardo Porto, considerou que o fato da vacina, em tese, não ter causado efeitos colaterais na pessoa que recebeu o imunizante, não deve ser determinante no caso, ainda mais quando se observa a existência de um período de pandemia mundial da Covid-19.
“Com isso, mesmo sem danos colaterais e tendo havido a revacinação, o simples fato da angústia diária vivenciada, por si só, já causa verdadeiro estrago psicológico, passível de ser acatado como violação moral da parte autora”, afirmou José Ricardo.
da Redação