Dezesseis dias depois do resultado final das eleições na FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraiba – a Justiça do Trabalho de Campina Grande decidiu julgar improcedente, a manobra da Oposição, querendo anular o ato de renúncia do ex-conselheiro, portanto, o resultado se mantém inalterado.
É que a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgou improcedentes os pedidos, “que pleiteavam judicialmente anular seu ato de renúncia perante o Conselho Fiscal da FIEP e ao Conselho do SENAI e com isso, retornar aos referidos Conselhos para invalidar os atos praticados pelo seu sucessor Alberto Pires perante o conselho Fiscal da FIEP”.
Com esta Decisão, restou confirmado o ato de renúncia aos Conselhos da FIEP pelo Sr. Sebastião Severo Acioly, estando, pois, impedido de exercer a qualquer cargo perante aos referidos Conselhos, bem como,não poderá concorrer ou ocupar cargo eletivo perante a FIEP pelos próximos 5 anos, conforme disciplina o artigo 41 do Estatuto da FIEP, por força e efeito da Decisão Judicial.
A sentença não transitou em julgado, porém os seus efeitos jurídicos de aplicabilidade são imediatos.












