A decisão se deu após denúncia da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição. Foto: Reprodução.

A estudante Marina Gouveia Souto Maia, do curso de medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sua matrícula cancelada por suspeita de fraudes em seu ingresso na instituição. A decisão se deu após denúncia da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição. Marina foi comunicada sobre a definitiva na última terça-feira (22). 

De acordo com a decisão, tomada no último dia 16 de agosto deste ano, a estudante tem agora dez dias a contar da notificação para recorrer da decisão ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba. Eventualmente, ela pode também optar por judicializar o caso no âmbito da justiça comum. Foram cancelados também todos os atos decorrentes dessa matrícula, o que torna nulo os créditos cursados por ela no curso.

Segundo o processo administrativo nº 23074.077433/2023-11, Marina Gouveia foi alvo de uma denúncia protocolada na Pró-Reitoria de Graduação da Instituição em 9 de agosto deste ano. O caso foi investigado em caráter de urgência devido ao “risco de prescrição ou decadência de pretensão da administração pública”.

Veja o diz o processo:

Marina é suspeita de, em 2017, ano de seu ingresso na UFPB, apresentar um certificado falso de conclusão de Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o que na época lhe dava direito a “vagas reservadas” previstas na Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas.

Desde 2021, a regra é diferente, e estudantes egressos do EJA, embora não sejam mais incluídos na Lei de Cotas, têm direito a uma bonificação de 10% em sua nota final. Mas, em 2017, Marina foi considerada cotista, tal como previsto no edital nº 006/2017 da Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

No curso do processo, contudo, a UFPB identificou duas irregularidades. Primeiro que a estudante ainda não tinha 18 anos completos quando ela apresentou o certificado, o que impediria que ela fosse incluída como estudante beneficiada da Educação de Jovens e Adultos.

Isso porque a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê que a idade regular para estudos obrigatórios vai de 4 a 17 anos, e que só depois dessa idade máxima uma pessoa tem direito a ingressar no EJA.

A segunda irregularidade é que a UFPB comprovou por meio de certificado de conclusão emitido pela própria escola que a estudante cursou todo o Ensino Médio no Colégio Cristo Rei, instituição privada de Patos, o que impediria que ela fosse aluna do EJA e que se beneficiasse de uma Lei de Cotas destinada a estudantes que fizeram o Ensino Médio em escolas públicas.

Marina Gouveia Souto Maia já tinha cursado todas as disciplinas do curso de medicina e já tinha defendido o seu trabalho de conclusão de curso, mas a decisão da UFPB torna nulo as suas atividades. Por causa disso, ao menos por ora, antes de eventuais recursos, ela está impedida de colar grau.

Com o G1 Paraíba.

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