A oposição em Alcantil/PB, representada pelo candidato a prefeito André Felipe, protocolou uma representação eleitoral argumentando que o prefeito Cícero do Carmo realizou um showmício durante a convenção partidária em 3 de agosto de 2024. O partido havia informado que o evento contou com atrações e veículos de som, configurando propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela legislação eleitoral antes do dia 16 de agosto.

No entanto, a juíza Juliana Soares, responsável pelo caso, decidiu pelo indeferimento da representação. Em sua decisão, ela concluiu que não houve prova suficiente de que o evento configurou propaganda antecipada e rejeitou a alegação de que o prefeito teria realizado showmício.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da representação, alegando a falta de evidências de propaganda irregular.

Fonte: Blog do Bruno Lira

Confira a decisão:

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Paraíba, BR
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