A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Anpd) instaurou processo administrativo para apurar “potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes” pelo aplicativo TikTok, pertencente à empresa chinesa de tecnologia da internet ByteDance.

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Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a autarquia responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil também determinou que os executivos adotem providências necessárias para corrigir situações que violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A Agência Brasil não conseguiu contato com os representantes da empresa no Brasil. 

As medidas de regularização envolvem a desativação integral – em até dez dias úteis – do recurso feed sem cadastro da rede social TikTok no Brasil e a posterior implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado para aprovação da Anpd em até 20 dias.

Cadastro prévio

A desativação do feed visa “assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo, em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”.

Já a adoção do plano de conformidade servirá para “aprimorar os mecanismos de verificação de idade”, impedindo cadastros indevidos de crianças, e para aperfeiçoar os protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público, assegurando que os pais ou responsáveis acompanhem o todo o processo de cadastramento por adolescentes.

Fruto de um processo de fiscalização iniciado em 2021, o processo administrativo sancionador vai aprofundar a análise de eventuais práticas, como a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem respeitar suas idades, bem como a personalização de conteúdo destinado a este público.

“Ao término da fase processual, a coordenação-geral de fiscalização [da autarquia] poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria.

Idec

Em nota, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) classificou como “acertada” a decisão da Anpd. Para o instituto, a decisão da autarquia é um avanço em termos da adoção de medidas protetivas para crianças e adolescentes.

“O interesse comercial de empresas não pode vir antes da proteção absoluta de crianças e adolescentes. O Idec espera uma proteção robustecida a esse público, seja por mecanismos semelhantes, sendo espontaneamente adotados por outras plataformas; por decisões da autoridade [Anpd], abrangendo outras plataformas, ou pelo avanço de importantes projetos de lei voltados a crianças e adolescentes no ambiente digital, como o PL nº 2.628/2022 ”, informou o instituto.

“Concretamente, esperamos que o TikTok cumpra as medidas sem maximizar o tratamento de dados desnecessários e, caso contrário, que haja uma multa proporcional às violações aos direitos das crianças e adolescentes”, acrescentou o Idec, destacando que, segundo pesquisas, 86% das crianças e adolescentes conectados à rede mundial de computadores acessam redes sociais, e que o TikTok é o aplicativo mais popular entre este público.

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