O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última quinta-feira (16), um recurso movido pela médica Tatiana Medeiros que questionava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em julgar improcedente a ação que pedia a cassação do mandato da vereadora Valéria Aragão.
As duas disputaram as eleições proporcionais em Campina Grande no ano de 2024 pelo Republicanos.
Tatiana argumentou junto à Justiça Eleitoral que Valéria não havia se desincompatibilizado do cargo de professora, o que configuraria inelegibilidade superveniente e acumulação indevida de remuneração.
Na decisão, Toffoli lembrou que o TRE entendeu que a “suposta inelegibilidade da agravada por ausência de desincompatibilização é preexistente ao registro de candidatura, razão pela qual, considerada sua natureza infraconstitucional, não seria hábil a fundamentar a proposição de recurso contra expedição de diploma”.
Segundo o ministro, o trâmite processual na Paraíba concluiu que não houve a existência de “prova da efetiva permanência no exercício do cargo público durante o período vedado”.
Com informações de Wallyson Bezerra











