Durante as Eleições 2026, veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo devem ficar atentos às regras para divulgação de propaganda eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, não é permitida a utilização desses veículos para veiculação de propaganda em desacordo com as normas estabelecidas.
O artigo 37 da legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda em determinados espaços e situações, buscando garantir equilíbrio entre os candidatos e evitar o uso irregular de bens e serviços de uso comum para fins eleitorais.
A regra também alcança situações em que veículos utilizados profissionalmente possam ser empregados como suporte para divulgação de candidatos, partidos ou coligações. Por isso, motoristas de aplicativos devem evitar a instalação ou exposição de materiais de propaganda eleitoral nos veículos quando houver impedimento previsto pela legislação.
A orientação é que motoristas, candidatos e equipes de campanha conheçam as regras antes de utilizar veículos de transporte por aplicativo para qualquer forma de divulgação eleitoral. O descumprimento das normas pode resultar em medidas e sanções previstas pela Justiça Eleitoral.













