O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), igualar os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, eliminando diferenças que existiam de acordo com a forma de constituição da família.
Com a nova regra, a idade da criança adotada deixa de ser utilizada para definir o período da licença. A medida também estabelece critérios para o início da contagem do benefício e contempla situações específicas, como casos de internação da mãe ou do bebê, nos quais a contagem considera a alta hospitalar que ocorrer por último.
Para entender o que muda na prática e esclarecer as principais dúvidas sobre a decisão do STF, a MRTV contou com a participação da doutora Maria Rodrigues, advogada especialista em Direito do Trabalho. Durante a entrevista, ela explicou quem passa a ter direito aos novos prazos, como ficam as licenças que já estão em andamento e quais são as obrigações de empresas e órgãos públicos.
A decisão do Supremo também alcança licenças que estavam em andamento na data do julgamento, mas não aquelas que já haviam sido encerradas. A medida busca uniformizar a proteção à maternidade e à criança, independentemente de a filiação ocorrer por nascimento ou adoção.
Confira um trecho da entrevista:
https://www.instagram.com/blogdomarciorangel/reel/Ddr-UnEptqt/?hl=pt-br
Pedro Araújo | @eusoupedroaraujo











