O relator foi o ministro do TSE, Edson Fachin (Foto: Reprodução)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, derrubou na noite deste sábado (24), a liminar em mandado de segurança que suspendia os atos da intervenção do PT nacional no diretório municipal da legenda em João Pessoa. A decisão do ministro derruba o mandado de segurança do juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha. 

De acordo com a decisão que o ClickPB teve acesso, o ministro do TSE, Edson Fachin, a ação impetrada pelo diretório pessoense na 64ª Zona Eleitoral, na capital paraibana, a instância não foi reconhecida como competente para decidir sobre o tema, que teria o fórum adequado apenas no TSE. 

Com a decisão de Fachin, o comando do partido volta para o advogado Cícero Legal. Ele era servidor comissionado do Estado e acabou pedindo exoneração justamente por causa da missão partidária. 

Ainda de acordo com a decisão do ministro, “havendo-se fixado que compete a esta Corte o exame de mandados de segurança em face de órgãos partidários nacionais, forçoso reconhecer, a partir do exame das circunstâncias e dos atores relacionados no polo passivo, que a liminar do Juízo da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba foi concedida fora dos limites estritos de sua competência.

 O ministro afirma que “os impactos da anulação sobre o processo eleitoral em curso são evidentes, havendo, inclusive, notícia de impugnação de DRAP com fundamento em tal celeuma. Nesse diapasão, afigura-se incontestável o caráter urgente da medida almejada”. 

No final ele determina que a decisão seja comunicada em caráter de urgência  Tribunal Regional Eleitoral do Paraíba, assim como o Juízo Zonal. 
Confira a decisão

Com Click PB

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