O advogado Henrique Toscano explicou a diferença entre os crimes de injúria e racismo. Ele destacou que é lamentável que em pleno século XXI ainda sejam registrados tantos casos de crimes que envolvem o desrespeito à cor, etnia e orientação sexual de outras pessoas.
Henrique comentou que o crime de injúria é movido por questões étnicas, de raça, de cor e é movido pelo preconceito, onde o indivíduo ofende outra pessoa ou um grupo de pessoas com palavras, gestos e atitudes.
De acordo com o advogado, o racismo “é um ato concreto”, onde a pessoa é impedida de exercer seus direitos por ser negra. Ele citou exemplos como impedir alguém de conseguir uma vaga de emprego e de estar em um determinado ambiente apenas pelo fato de sua pele ser negra.
Henrique orientou que, ao perceber crimes como esse, a pessoa pode documentar em forma de foto ou vídeo e denunciar à Polícia Civil, pelo 197, procuradorias, Ministérios Públicos ou delegacias especializadas que existem em vários estados.
– A pena para injúria chega a até seis meses, mas o crime de racismo tem pena de um a cinco anos e é um crime imprescritível. Infelizmente, em pleno século XXI, a pauta é mais recorrente do que a gente imagina – ressaltou.
Com Paraíba Online