O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). A portaria assinada pelo diretor superintendente Isaias Gualberto foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (15).

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2024. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de fevereiro.

No IPVA 2024, se mantém o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.

Isenção do IPVA

Os veículos fabricados até o ano de 2008 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2024. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2024 até o dia 29 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2024.

Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2024. Ele pode enviar por e-mail ou então ir pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.

Na opção do e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2024 o cidadão deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.

Motocicletas de até 170 cilindradas estão isentas

Desde de janeiro de 2023, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas deixaram de pagar o IPVA, o que vai representar um benefício para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba publicou a Lei 12.489 no Diário Oficial do Estado, em dezembro de 2022, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Neste caso, não será necessário requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente.

Como imprimir o boleto

Os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz e também do Detran-PB para serem impressos.

Calendário de pagamento do IPVA 2024

Calendário do pagamento do IPVA 2024 na Paraíba

Final da placa1ª parcela ou cota única com 10% de desconto2ª parcela3ª parcela ou cota única sem desconto
131 de janeiro29 de fevereiro28 de março
229 de fevereiro28 de março30 de abril
328 de março30 de abril31 de maio
430 de abril31 de maio28 de junho
531 de maio28 de junho31 de julho
628 de junho31 de julho30 de agosto
731 de julho30 de agosto30 de setembro
830 de agosto30 de setembro31 de outubro
930 de setembro31 de outubro29 de novembro
031 de outubro29 de novembro30 de dezembro

Fonte: Detran-PB

Com G1/PB

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