Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Lei que obriga instituições de saúde públicas e privadas, além de unidades clínicas e laboratoriais, a fornecerem, mediante solicitação, atestado de comparecimento aos responsáveis e acompanhantes de enfermos, pacientes, incapazes e gestantes.

O atestado, que deve ser fornecido de forma gratuita, pode ser usado para fins de comprovação junto a terceiros. O descumprimento da lei resultará em multa de 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), com o valor dobrado em casos de reincidência.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde, especificamente para ações de apoio a pacientes oncológicos. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de um órgão competente, que também poderá aplicar sanções civis e penais, conforme a legislação vigente.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e busca garantir o direito de comprovação de presença para acompanhantes, fortalecendo a proteção e suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde no estado.

Com Portal T5

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