A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. O projeto agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso o ato não constitua crime mais grave. A punição será aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Caso as imagens sejam disseminadas em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser ampliada de um terço ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral punições para o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais envolvendo candidatos. Caso a vítima seja mulher, idoso ou pessoa com deficiência, haverá o mesmo aumento de pena. Além disso, se a conduta for praticada por um candidato, poderá haver, além da pena criminal, a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

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