Quando é confirmada a fraude, a vítima recebe o dinheiro de volta e a conta suspeita é congelada, mesmo se pertencer a uma pessoa inocente. “Por isso é importante comunicar o banco caso a pessoa perceba que recebeu um pix inesperado. É importante pedir o cancelamento dentro de 30 dias, prazo estabelecido pelo Banco Central, para não correr o risco de ter a conta suspensa”, afirma o advogado.

Decisão judicial
Farah cita a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados “por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. “É com base nela que muitos tribunais decidem pela devolução do dinheiro aos clientes vítimas de fraude. “Essa súmula pode ser aplicada a qualquer golpe praticado por terceiros”, resume o advogado.

Danos morais
Se o pedido de devolução for negado pelo banco, o cliente pode ainda fazer uma reclamação no Banco Central e aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. É possível ainda ingressar com ação judicial pedindo pagamento de danos morais. “O cliente não é só vítima do estelionatário, mas também é vítima do mal serviço prestado pelo banco, que não está dando a devida atenção à segurança que é paga por todos os clientes”, afirma o advogado.

Buscar o ressarcimento do dinheiro e processar o banco pode ser o caminho para acelerar a adoção de procedimentos mais seguros por parte das instituições. “Os bancos têm estrutura e condições suficientes para investir em instrumentos de proteção eficazes e na comunicação com seus clientes, para orientá-los a respeito dos riscos. Certamente sairia mais barato investir na prevenção, em vez de gastar milhões de reais todos os anos para devolver dinheiro aos clientes lesados pelos golpistas, como acontece hoje”, finaliza Renan Farah.

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